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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

MOVIMENTO ILHA GRANDE /RJ

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A Organização Sócio Ambiental MiraTerra, em apoio as entidades filiadas à APEDEMA/RJ (http://www.apedema.org.br/) e FBOMS (http://www.fboms.org.br/), a todas as pousadas e operadoras de mergulho que atuam de forma sustentavel naquela regiao considerada única por sua beleza e biodiversidade - em face da publicação do Decreto Estadual Nº 41.921, que altera os critérios de uso e ocupação do solo na Zona de Conservação de Vida Silvestre (ZCVS) da APA de Tamoios como definido pelo Decreto Estadual 20.172, de 01/07/1994, manifesta seu profundo descontentamento com este ato.




O referido decreto foi assinado sem nenhuma consulta ou qualquer outra comunicação com o Conselho Consultivo da APA Tamoios, instituído pela Portaria IEF Nº 266 de dezembro de 2008, que tem se reunido regularmente desde o início de 2007, quando da posse do Sr. Secretário Estadual do Ambiente Carlos Minc.

O Conselho vinha discutindo o zoneamento da APA Tamoios com o objetivo de propor um novo zoneamento para atender os múltiplos interesses sociais e principalmente a conservação do meio ambiente.

Somente há poucos dias tomamos conhecimento do decreto quatro meses após a sua publicação, para surpresa e revolta dos Conselheiros.

Este decreto desrespeita as determinações da Lei Federal n º 9.9985/00, de 18 de julho de 2000 do SNUC e do capítulo V do Decreto Federal nº 4.349, de 22/08/2002 que o regulamenta.A forma de edição do Decreto a revelia do Conselho e sem nenhuma consulta as instituições, e até onde sabemos, aos técnicos do Estado e demais órgãos ambientais aumentam nossa preocupação quanto aos interesses que o Decreto esteja atendendo e os objetivos que se propõe.

Numa primeira análise podemos identificar que:- o decreto abre vastas áreas de costeiras para a ocupação, estimulando o recrudescimento da especulação imobiliária;- ao permitir que áreas degradadas sejam regularizadas, o Decreto penaliza aqueles que respeitaram a lei e premia os que descumpriram o zoneamento original da APA de Tamoios.

Dessa forma, a agressão ambiental gera um "fato consumado", reproduzindo a cultura de que o poder econômico não precisa cumprir a lei;

- todo o esforço realizado pelas instituições, órgãos públicos e servidores em geral visando moralizar o cumprimento da legislação ambiental foi em vão, fortalecendo a impunidade;- o texto do Decreto estende a ocupação na referida Zona, definida como de "Conservação da Vida Silvestre", como por exemplo excluindo o termo de "residências e empreendimentos turísticos já existentes do texto original e estabelecendo como novo critério a possibilidade de construção de empreendimentos em toda a área de ZCVS, renegando portanto o principal objetivo desse zoneamento;- o texto, ao considerar que a ocupação pode ser de até 10% da área total permite que o proprietário inclua no seu cálculo as áreas acima da cota 40 metros, consideradas APP no Plano Diretor Municipal e até mesmo as que integram o Parque Estadual da Ilha Grande acima da cota 60 metros, resultando num provável adensamento de área construída nas costeiras das ilhas e do continente em Angra dos Reis;

- a consequente privatização de longas faixas de áreas costeiras na Baía da Ilha Grande, constrange a presença de visitantes inibindo a atividade turística que se desenvolve na região em função das belezas cênicas e da sua qualidade ambiental;

- outro efeito previsível é que a ocupação maciça das ZCVS provocará a expulsão da população tradicional que ainda reside nestas áreas agravando ainda mais o adensamento nos núcleos populacionais das ilhas e na periferia da cidade.

A publicação do Decreto além de desrespeitar os conselheiros e o trabalho sério dos órgãos e servidores públicos que vinham se esforçando para cumpri-la faz o mesmo com a norma constitucional que estabelece no seu inciso 3, parágrafo 1º do artigo 225, que " a alteração e a supressão de espaços territoriais protegidos o sejam somente através de lei".

Diante do exposto devemos considerar que, em função da extensão e localização das ZCVS - que abrange toda a costeira interna da Ilha Grande, parte da costa externa da Ilha Grande, inúmeras ilhas e dezenas de costeiras continentais - a implementação do Decreto colocará em risco o próprio sentido da APA Tamoios e jogará por terra um dos principais instrumentos da política de preservação no município construídos ao longo dos últimos 30 anos.Finalmente, diante do acima exposto solicitamos a esse Ministério Público Federal que investigue e apure as responsabilidades decorrentes do ato e recomende a revogação ou anulação do Decreto nº 41.921/09 e suspenda qualquer efeito que advenha da sua aplicação imediatamente, para evitar o desmonte da legislação ambiental brasileira conforme vem ocorrendo e a desmoralização da participação social como instrumento de gestão pública.

Portanto convocamos a todos que assinem a petição de repúdio à tal decreto em apoio aos companheiros que se mobilizam para proteger este bioma tão rico e belo de nosso país.



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