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sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Direito das Gerações Futuras

DIREITO DAS GERAÇÕES FUTURAS

Artigo 1
As gerações futuras têm o direito a uma terra sem contaminação e sem destruição, para que possam desfrutar como cenário da História da Humanidade, da sua cultura e dos laços sociais que fazem de cada geração e indivíduo um membro da família humana.

Artigo 2
Cada geração, participando da herança e prosperidade da Terra, tem o dever como administradora das gerações futuras de evitar danos irreparáveis e irreversíveis à vida na Terra e à liberdade e dignidade humana.

Artigo 3
É, portanto, uma responsabilidade muito grande de cada geração manter vigilância constante e uma avaliação prudente dos distúrbios tecnológicos e das modificações que afetam adversamente a Terra, o equilíbrio da natureza e a evolução da Humanidade, para proteger os Direitos das Gerações Futuras.

Artigo 4
Serão tomadas todas as medidas apropriadas, incluindo educação, pesquisa e legislação, para garantir estes direitos e assegurar que não sejam sacrificados por conveniências presentes.

Artigo 5
Para tanto, governos, organizações não governamentais e individuais deverão utilizar todos os seus recursos e imaginação para implementar estes princípios como se estivessem na presença dessas gerações futuras cujos direitos procuramos estabelecer e perpetuar.



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