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quinta-feira, 23 de julho de 2009

Um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil

Animais domésticos podem voltar a ficar desprotegidos legalmente com a aprovação do PL 4.548/98© WSPA


A presidência da Câmara dos Deputados negou o pedido de reexame de despacho apresentado pelo pelo Deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP). A questão de ordem nº475/2009 pedia a análise do despacho que indeferiu o recurso n.º 260/2009.

Este recurso foi apresentado pelo deputado para contestar o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que concluiu pela constitucionalidade do PL 4.548/98, cujo propósito é a retirada da expressão “domésticos e domesticados” do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), descriminalizando, assim, atos de abuso contra esses animais.

Trata-se de um PL claramente inconstitucional, pois, segundo o artigo 225 da Constituição Federal, cabe ao Poder Público vedar práticas que submetam animais à crueldade, independentemente da espécie.

Como você pode ajudar?
A retirada da expressão “domésticos e domesticados” da Lei de Crimes Ambientais significaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, ao tornar ainda mais branda a legislação animal vigente no país, favorecendo a impunidade. Por exemplo, o combate às condenáveis rinhas de cães, galos, canários, entre outros animais, seria dificultado ao extremo.

Atualmente, o PL 4.548/98 encontra-se pronto para ir ao Plenário da Câmara para votação, embora não haja previsão para a matéria ser pautada. O momento é delicado, sendo de suma importância que todos aqueles que desaprovam maus-tratos contra os animais se manifestem.

Entre em contato com os deputados federais do seu estado e peça que votem CONTRA o PL 4.548/98.
Veja aqui a lista com os contatos de todos os deputados federais. (arquivo em Excel 188KB)

Histórico
O PL 4548 foi apresentado em 1998 pelo então deputado federal José Thomaz Nonô, sendo despachado na Câmara dos Deputados para a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias – CDCMAM e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR.

Na CDCMAM obteve parecer desfavorável do relator deputado Luciano Pizzatto, sendo este parecer unanimemente aprovado pela Comissão. O PL 4548/98 seguiu então para a CCJR e foi apensado ao PL 3981/00, do Senado Federal (posteriormente o PL 3981/00 foi arquivado e desapensado do PL 4548/98, que seguiu em vigor).

Em pareceres da CCJR, o PL 4548/98 foi declarado inconstitucional pelo relator Deputado Renato Vianna em 2001, pelo relator deputado Ricarte de Freitas em 2003, pelo relator deputado Bosco Costa em 2004 e pelo relator deputado Régis de Oliveira em 2008.

O PL foi então devolvido ao deputado Régis de Oliveira para revisão, que alterou seu parecer e declarou a constitucionalidade do PL 4548/98, sendo este parecer aprovado por unanimidade pela atual Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) em abril de 2009.

O deputado federal Ricardo Tripoli interpôs recurso (n.º 260/2009) da decisão da CCJC no dia 29 de abril, pela inconstitucionalidade do PL 4845/98, sendo este indeferido e arquivado no dia 15 de maio devido à falta de amparo regimental.

Por acreditar que o despacho que indeferiu o recurso 260/2009 não estava suficientemente fundamentado, o deputado Tripoli apresentou a questão de ordem nº 475/2009, pelo reexame do referido despacho. A presidência da Casa, entretanto, indeferiu a questão de ordem.

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